07/04/2021 | Legislação SC - Ato DIAT nº 17/2021 - Novo ato altera prazo referente ao uso do Bloco X no PAF ECF para CNAEs de comércio varejista

O fisco de Santa Catarina alterou novamente o regulamento através do Ato nº 12/2021 publicado no último dia 12/03, estabelecendo novos prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE ICMS n° 09/13 para apresentar os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados.

O Artigo 2º do Ato DIAT nº 17/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

XI – a partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

aa) 4789007 - Comércio varejista de equipamentos para escritório;

ab) 4789001 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

ac) 4744005 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

ad) 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráulicos;

ae) 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefatos;

af) 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

ag) 4729602 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ah) 4729601 - Tabacaria;

ai) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

aj) 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ak) 4723700 - Comércio varejista de bebidas;

al) 4722902 - Peixaria;

am) 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues;

an) 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ao) 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios; e

ap) 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

aq) 4783102 - Comércio varejista de artigos de relojoaria;

ar) 4783101 - Comércio varejista de artigos de joalheria;

as) 4753900 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

at) 4752100 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e

au) 4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

XIII – a partir de 1º de setembro de 2021, os demais estabelecimentos.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021. E fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.

Veja também as notícias que publicamos sobre o Ato DIAT nº 12/2021 e Ato DIAT 14/2021, referentes a este mesmo assunto publicado recentemente:

Fonte: SEFAZ SC

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?